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25/01/2009
MATERIAL ESCOLAR: A ESCOLA PODE EXIGIR?
Inicia-se um novo ano escolar e, ao verificar os altos preços da lista de material, os pais se perguntam: afinal, as escolas podem ou não exigir que os pais adquiram uma lista de material a ser entregue na escola?
Para responder a essa questão, do ponto de vista legal, há que separarmos as duas grandes categorias: as escolas públicas e as escolas particulares. As escolas públicas, sejam elas municipais ou estaduais, não podem em hipótese alguma obrigar os pais a adquirirem material a ser entregue pelo aluno na escola. Isto porque a obrigação do Estado é oferecer ensino público e gratuito, e a exigência da "lista" poderia constranger o aluno a deixar de freqüentar as aulas, pela falta de condições financeiras para adquirir o material.
No tocante às escolas particulares, a lei faculta a solicitação de "lista de material" didático e pedagógico a ser entregue na escola, porém dentro de determinados critérios. Primeiro, dessa lista não podem constar materiais utilizados na manutenção dos serviços ordinários prestados pela escola, como, por exemplo, material de limpeza, sabonete, papel higiênico. Este tipo de item de consumo já deve constar da planilha de custo da escola, quando fixa o preço da mensalidade escolar (assunto que estaremos abordando na próxima edição deste jornal).
Outro critério importante: a escola não pode indicar que os pais adquiram o material escolar em determinada livraria. A escolha do estabelecimento comercial deve ser livre, sob pena de estar sendo cerceado o direito dos pais à livre escolha de fornecedores, não podendo a escola particular promover a venda casada de serviços (educacionais) e produtos (material escolar).
Quanto aos preços, o conselho é um só: pequise! Segundo o PROCON, há itens da mesma marca e modelo que chegam a variar mais de 1000% de um estabelecimento para outro. Por isso, vale a pena pesquisar e economizar.
Bom ano letivo!!! Feliz 2009...
Colaboração:
GISELLE MARQUES DE ARAÚJO
Advogada – OAB/MS/4966
Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho – Rio de Janeiro
Especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Instituto Nac. de Pós- graduação – SP F: 55 67 33267026.
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