
Nota sobre Mandado de Segurança
09/10/2008
NOTA SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança impetrado por integrantes do IDENATE objetivando um PCC para os ATEs, por conta da condição funcional e atribuição estabelecidas pelas Leis 2143 e 2144/00, foi rejeitado no mérito por conta de suposta afronta à tripartição dos poderes, porém, conforme informação do representante jurídico dos impetrantes, a Lei 2065/99 determina a implantação do PCC, tão logo ocorra transformação no cargo, o que é matéria legal impositiva e não tema adstrito à conveniência e oportunidade administrativa, o que será submetido ao juízo de segunda instância.